Veja como calcular acerto trabalhista de funcionário. Confira!
Fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho é a melhor forma de saber quanto você irá receber caso seja demitido ou tenha pedido demissão da empresa em que está trabalhando hoje.
Pois é importante saber qual desse valor para se organizar financeiramente para trocar de emprego quanto para quitar as contas.
Primeiramente, o acerto trabalhista de funcionário consiste é o processo de acertar as pendências entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho finaliza.
Então ele nada mais é do que o pagamento das verbas rescisórias e benefícios a que o trabalhador tem direito, bem como possíveis descontos a favor da empresa.
Enfim, sempre que uma relação de trabalho finaliza, seja por decisão ou do emprego, é fundamental calcular o acerto trabalhista, e ele deve ser proporcional ao período em que o funcionário ficou na organização.
Agora, veja abaixo tudo que você precisa saber sobre o acerto trabalhista e como calcular. Confira!
Quais são os principais tipos de demissão?
O contrato de trabalho acontece por vários motivo, entre os principais tipos de demissão, como por exemplo:
- Demissão por decisão da empresa
- Com ou sem justa causa
- Pedido de demissão
- Demissão por acordo de trabalho
- Bem como, encerramento de contrato de experiência
Como dispensar um funcionário registrado?
Fazer o cálculo é a melhor forma de saber quanto poderá receber se for demitido ou pedir demissão. Dessa forma, para calcular é necessário considerar:
- Férias proporcionais
- ⅓ de salário
- Mês trabalhado
- Décimo terceiro proporcional multiplicando 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Como dispensar um funcionário não registrado?
Assim, antes de dispensar um funcionário registrado, é necessário regularizar a situação. Afinal, sem essa regularização, mesmo pagando tudo que é devido ao funcionário, poderá ocorrer processo trabalhista.
Como calcular acerto de funcionário não registrado?
Para calcular acerto de funcionário não registrado, os direitos de um funcionário demitido são:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e/ou proporcionais
- ⅓ das férias vencidas e/ou ⅓ de férias proporcionais
- 13° proporcional
- Aviso prévio, em caso de acordo mútuo, será pago 50%
Além disso, também é fundamental custear a regularização dos funcionários, com:
- FGTS mensal pago com todos os juros e multas em caso de atraso
- Em demissão sem justa causa, é necessário custear multa de 40% do saldo do FGTS e se atender aos requisitos, o Seguro Desemprego
- Em caso de demissão por acordo, a multa deve ser de 20% do FGTS, sem o Seguro Desemprego
Então, também é importante que a carteira de trabalho esteja devidamente assinada com os registros trabalhistas.
Prazo para pagamento de valores da demissão
Sendo assim, o prazo de pagamento é até o primeiro dia útil após a rescisão até o décimo dia, a partir do aviso de demissão. Enfim, independente se você é registrado ou não, avalie bem os seus direitos para avaliar o acerto feito pelo funcionário! E se você gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais!