Tem dúvidas sobre como calcular vale-transporte? No texto de hoje, vou esclarecer. Siga comigo!
O vale-transporte é um direito de todo colaborador registrado na CLT (carteira de trabalho), sob a luz da Lei 7.418. Sua função é bastante clara, servindo para o trabalhador se deslocar de sua residência para seu emprego, e do emprego para sua residência.
Sua obrigatoriedade não é necessária caso a empresa forneça o transporte para seus colaboradores ou o colaborador não queira fazer uso (por morar perto, ou pelo motivo que for).
É importante ressaltar ainda, que a empresa tem a obrigatoriedade de cobrir o percurso se seja da casa até a empresa e vice-versa. Trajetos adicionais ficam por conta do trabalhador.
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Porém, muitas vezes as empresas têm dificuldade em como calcular vale-transporte corretamente, o que pode acarretar problemas legais para o empreendimento.
Para que isso não aconteça, vou te explicar como realizar esse cálculo corretamente e você vai descobrir que é bastante simples calcular o vale-transporte.
Calcular vale-transporte: entenda o processo
Quando um colaborador é contratado, ele informa seu endereço, se vai querer o vale-transporte e quantos passes (para o transporte) ele vai precisar. Posteriormente, sempre que mudar de endereço, o colaborador deve informar e verificar se terá que mudar a quantidade de passes.
Seja municipal ou interestadual, caso o colaborador precise, o vale-transporte é obrigatório. A empresa pode verificar as informações para constatar se o endereço está correto.
Importante!
O valor do vale-transporte não é fixo, variando de acordo com a necessidade de cada funcionário. Outro fato importante de saber, é que o valor do vale-transporte não faz parte do salário do colaborador, dessa forma o valor não é usado em cálculos como imposto de renda e FGTS, por exemplo.
Outro fato que é muito importante esclarecer, é que o vale-combustível e antecipação de valores para financiamento de veículos não se enquadram como vale-transporte.
Como calcular vale-transporte na prática?
Para entender o processo de como calcular vale-transporte é bastante simples, onde o valor máximo de desconto do colaborador é de até 6% de seu salário base. Dessa forma, cabe à empresa arcar com os valores acima.
Outro erro comum é descontar 6% mesmo que o valor do gasto seja menor, o que é um erro que pode levar a problemas legais. Caso o valor do transporte fique abaixo dos 6%, a empresa deve descontar de forma proporcional.
Por exemplo, o colaborador tem seu salário base de R$1.500.00 e precisa de R$150,00 em vale-transporte:
R$1.500 X 6% = R$90,00
Dessa forma, o desconto do colaborador pode ser de R$90,00. Sendo que ele precisa de R$150,00 em passes, cabe à empresa cobrir os outros R$60,00.
Caso ele gastasse R$80,00 em passes a empresa desconta apenas os R$80,00 e não os 6%.
Conclusão
No texto de hoje, te ensinei como calcular corretamente o vale-transporte. Seu cálculo é bastante simples, dessa forma, as empresas não podem errar ao calcular. Utilizando o texto de hoje, nunca mais erre nessa conta.
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