Veja como calcular os dias trabalhados!
Calcular os dias trabalhados é importante para as empresas pois permite pagar os funcionários de forma adequada e assim evitar os passivos trabalhistas.
Também é importante para quem começou em um novo emprego ou que acabou de ser demitido. E tem dúvida sobre o valor que receberá de salário, já que ele não trabalhou os dias todos do mês.
Quando isso acontece, o colaborador tem direito a receber um salário proporcional aos dias que trabalhou, e precisa receber pelos serviços prestados, independente dos dias que ele irá trabalhar.
Veja abaixo como calcular os dias trabalhados e os principais modelos de trabalho existentes. Confira!
Modalidade de trabalho mensalista
Um dos mais comuns no mercado de trabalho é ser mensalista, ou seja, o colaborador recebe a remuneração uma vez por mês e o valor a receber será com base na quantidade de dias que ele trabalhou naquele mês.
No entanto, cabe lembrar que as regras não incide a normalidade de uma contratação, nem todo dia não trabalhado gera desconto, pois a CLT prevê o descanso remunerado, um dia completo de descanso por semana.
Modalidade de trabalho horista?
Agora o horista recebe de acordo com o número de horas trabalhadas. Essa forma de trabalho irá depender do consentimento do empregado e do empregado e não pode resultar em prejuízo, de acordo com o que prevê a CLT. Nesta modalidade, o cálculo vai precisar levar em consideração a jornada de trabalho.
Agora que você já viu as modalidades de trabalho veja como calcular os dias trabalhados. Cabe lembrar que não há diferença no modo de cálculo entre o mensalista e o horista. Confira!
Como calcular os dias trabalhados?
O cálculo é bem simples, basta dividir o salário mensal por 30, mesmo que tenhamos meses que são 31 , 29 ou 28 dias, utilizamos 30 dias como padrão.
Por exemplo, imagine que uma pessoa foi contratada em 8 de março, com um salário de R$3.500. Então ela terá 23 dias até chegar o mês de abril. Então se o funcionário tivesse trabalhado o mês todo, o seu pagamento seria de R$116,66 por dia. No entanto, ele trabalhou apenas 23 dias, então a remuneração é de R$2.683,18.
Para aqueles contratos que foram por hora e não por dias, não há necessidade de mudar o divisor, pois os ganhos são com base no número de horas ou dias inteiros, independente de meses com 28,30 ou 31 dias. Esse cálculo irá depender
- Das faltas e ausências do colaborador
- Horas extras, que tem um valor de 50% a mais que o valor normal
- 13° e adicional de férias
Antes de calcular os dias trabalhados, é fundamental saber qual o modelo de contratação, se o colaborador é mensalista ou horista. Esses tipos de pagamentos são proporcionais e assegurados pela CLT, para que o contratante não seja prejudicado pagando ao colaborador por um serviço que não foi prestado. Agora que você já sabe como calcular os dias trabalhados, compartilhe o conteúdo em suas redes sociais!