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Como calcular ISS: Imposto Sobre Serviço

Quer manter o bom controle tributário da sua empresa? Veja como calcular o ISS!

O ISS, conhecido como Imposto sobre Serviço, é um tributo recolhido pelos municípios e pelo governo sobre as operações de serviços, com o objetivo de abastecer os cofres públicos.

Essa alíquota não possui uma porcentagem fixa, pois o valor quem estabelece são os municípios e pode variar entre 2 e 5% sobre o trabalho realizado.

Por isso é importante que o empreendedor atente-se ao valor cobrado, para não ter surpresas inesperadas.  Veja abaixo sobre o ISS, o Imposto Sobre Serviço, e como calculá-lo. Então, acompanhe!

Quem deve pagar o ISS?

De acordo com a Lei Complementar n°116/2003, o ISS deve ser recolhido pelas empresas de vários segmentos, independentemente da atividade econômica.

Além disso, as instituições devem arcar com outros tipos de recolhimento, como, por exemplo:

  • Imposto de Renda;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Entre outros.

Essa regra também vale para o microempreendedor individual (MEI), que possui a empresa apenas como uma atividade secundária, ou profissionais autônomos.

Quais as modalidades de pagamento do ISS?

A cobrança e o pagamento do ISS são feitos de várias formas, variando de acordo com a atividade exercida. Agora, veja como ocorre o pagamento:

Profissionais autônomos

Os profissionais autônomos contribuem apenas com o ISS quando as atividades forem feitas. Então, para efetuar o pagamento, é necessário ir à prefeitura para emitir a nota fiscal.

Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI, é estipulada uma quantia mensal. Esse valor é reajustado todos os anos pelo governo. 

Como calcular ISS Imposto Sobre Serviço

Empresas Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional recolhem os impostos de forma simplificada, em uma guia única.

Como calcular o ISS?

Então, o cálculo é bastante simples, basta aplicar a alíquota no valor de base, que é o preço do serviço prestado pela empresa, de acordo com o percentual da região.

Por exemplo, uma empresa que presta serviços de manutenção de ar-condicionado prestou um serviço para um escritório, no valor de R$7.000, sendo aplicada uma alíquota de 4%. Sendo assim, o imposto a ser pago é de R$ 210 em cima desse valor.

E se eu não recolher o ISS?

Caso a empresa não recolha esse tributo, quando for obrigatório, ficará irregular com o governo municipal e não conseguirá retirar certidões negativas e até mesmo participar das licitações. A irregularidade também poderá receber uma atuação com multas e juros.

O que muda com a nova lei do ISS?

A Lei Complementar n°175/2020 alterou algumas regras sobre o recolhimento do ISS. 

A principal mudança é que, em alguns ramos, o recolhimento do imposto passa a ser feito no município do tomador e não na cidade-sede da empresa. No entanto, essa mudança é gradual e só deve ser concluída em 2023.

Enfim, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Cabe salientar que em cada região há uma alíquota. E se você gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais!