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Como calcular ISS: Imposto Sobre Serviço

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Quer manter o bom controle tributário da sua empresa? Veja como calcular o ISS!

O ISS, conhecido como Imposto sobre Serviço, é  um tributo recolhido pelos municípios e pelo governo sobre as operações de serviços, com o objetivo de abastecer os cofres públicos.

Essa alíquota não possui uma porcentagem fixa, pois o valor quem estabelece são os municípios e pode variar entre 2 a 5% sobre o trabalho realizado.

Por isso é importante que o empreendedor atente-se ao valor cobrado, para não ter surpresas inesperadas.  Veja abaixo sobre o ISS, o Imposto Sobre Serviço, e como calculá-lo. Então, acompanhe!

Quem deve pagar o ISS?

De acordo com a Lei Complementar n°116/2003, o ISS deve-se recolher pelas empresas de vários segmentos, independentemente da atividade econômica.

Além disso, as  Instituições devem arcar  outros tipos de recolhimento como, por exemplo:

  • Imposto de Renda;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Entre outros.

Essa regra também vale para o microempreendedor individual (MEI), que possui a empresa apenas como uma atividade secundária ou profissionais autônomos.

Quais as  modalidades de pagamento do ISS?

A cobrança e o pagamento do ISS é feito de várias formas, variando de acordo com a atividade exercida. Agora, veja como ocorre o pagamento:

Profissionais autônomos

Os profissionais autônomos contribuem apenas com o ISS quando as atividades forem feitas. Então, para efetuar o pagamento,  é necessário ir à prefeitura para emitir a nota fiscal.

Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI, é estipulada uma quantia mensal. Esse valor  é reajustado todos os anos pelo governo. 

Empresas Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional, recolhe os impostos  de forma simplificada, em uma guia única.

Como calcular o ISS?

Então, o cálculo é bastante simples, basta aplicar a alíquota no valor de base, que é o preço do serviço prestado pela empresa, de acordo  com o percentual da região.

Por exemplo, uma empresa que presta serviços de manutenção de ar condicionado, prestou um serviço para um escritório, no valor de R$7.000, sendo aplicado uma alíquota de 4%. Sendo assim, o imposto a ser pago é de R$210, em cima desse valor.

E se eu não recolher o ISS?

Caso a empresa não recolha esse tributo, quando for obrigatório, ficará irregular com o governo municipal e não conseguirá retirar certidões negativas e até mesmo participar das licitações. A irregularidade também poderá receber uma atuação com multas e juros.

O que muda com a nova lei do ISS?

A lei complementar n°175/2020, alterou algumas regras sobre o recolhimento do ISS. 

A principal mudança é que em alguns ramos o recolhimento do imposto passa a ser feito no município do tomador e  não na cidade sede da empresa.No entanto, essa mudança é gradual e só deve ser concluída em 2023.

Enfim, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Cabe salientar que em cada região há uma alíquota. E se você gostou do conteúdo, compartilhe em suas redes sociais!