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Como Calcular Rescisão com FGTS?

Como calcular rescisão com FGTS

Ser mandado embora não é nada agradável, principalmente quando somos pegos de surpresa. Afinal, ninguém quer perder a sua fonte de renda, não é verdade? Então, nesse post, você aprenderá como calcular rescisão com FGTS.

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ajuda o trabalhador a se manter financeiramente até que ele arrume um emprego e possa pagar as suas dívidas.

Mas você sabe quanto você irá receber de FGTS? Veja agora como calcular o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma iniciativa do Governo Federal, que tem como objetivo proteger o trabalhador de carteira assinada no caso de demissão.

É um benefício de responsabilidade do empregador. Por isso é proibido realizar qualquer desconto na folha de pagamento do colaborador.

Enfim, quando um trabalhador começa um novo trabalho, é feita uma conta na Caixa Econômica Federal, em que são feitos depósitos mensais, como se fosse uma poupança.

O acesso a esse fundo só é feito após a demissão por justa causa ou demissão indireta; a cada novo emprego, é feito um vínculo com uma nova conta.

Quais as modalidades do FGTS?

Há outras formas de sacar os fundos, como:

Saque-aniversário

Onde o trabalhador pode sacar parte do saldo da conta do benefício no mês do seu aniversário, ou seja, uma multa rescisória de 40%. No entanto, caso o trabalhador opte por essa opção, o trabalhador deixa de receber o FGTS na demissão. O saque é feito a partir do 1.º dia do mês de aniversário e o trabalhador tem o prazo de 2 meses para sacar o dinheiro.

Outra opção de saque do FGTS pode ser:

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria
  • Etc.
Como Calcular Rescisão com FGTS?

Como funciona o saque do FGTS?

O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS, e o prazo de recebimento é de 5 dias úteis.

Nesse sentido, realizar o cálculo de forma correta é essencial para evitar problemas com processos trabalhistas. E que os trabalhadores tenham os seus direitos garantidos.

Como calcular o FGTS?

Antes de calcular o FGTS, cabe lembrar que o valor não é descontado do salário do funcionário; esse depósito é feito com recurso da empresa.

Para calcular, é muito simples. A empresa precisa ter em mente que a alíquota é sempre de 8%, então ficará assim:

VALOR DO SALÁRIO * 8%

Então, se você tem um salário de R$ 2 mil, o valor do FGTS a ser depositado é de R$ 160. Assim, todos os meses esse valor será depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Uma das dúvidas dos contratantes é sobre quais verbas trabalhistas incidem sobre o FGTS, que são: salários, abonos, adicionais como hora extra, insalubridade e periculosidade. Também incide sobre comissões, aviso-prévio e 13º salário.

Entretanto, o fundo não incide sobre: benefícios da previdência social, ajuda de custo, férias indenizadas, diárias para viagens, participação nos lucros, bolsa de estudos, entre outros.

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