Planilha para Departamento Pessoal
Como você mantém o controle de entradas e saídas dos seus funcionários, hoje? Conheça uma ferramenta que vai ajudar você nessa tarefa, a Planilha para Departamento Pessoal, desenvolvida pela Smart Planilhas. Certamente, uma das principais tarefas do departamento pessoal de qualquer empresa, diz respeito ao controle de ponto.Controlar os horários de entrada e saída dos funcionários é uma rotina muito importante para que as empresas possam apurar o pagamento de horas extras e suas compensações, assim como o desconto por faltas e atrasos por exemplo. Você tem dificuldades para manter um controle exato e bem apurado dos horários de entrada e saída de cada um dos seus funcionários, reconhecendo ao final do mês o saldo de horas positivo ou negativo? Não perca mais tempo, nem tenha dor de cabeça com esse assunto! A Planilha para Departamento Pessoal da Smart Planilhas foi desenvolvida por especialistas, após ouvir as principais necessidades de profissionais da área quanto ao controle de ponto dos funcionários. Além de eficiente no controle de entradas e saída, a planilha é totalmente descomplicada, intuitiva e fácil de utilizar! Vale a pena conferir!
O que é o controle de ponto?
O controle de ponto consiste no registro dos horários de entrada e saída de cada funcionário em uma empresa. Portanto, possuir uma planilha para departamento pessoal para controle de ponto, auxilia o gestor no melhor funcionamento e consequentemente em uma maior organização de sua empresa.
O que a lei diz a respeito do controle de ponto?
Você sabia que dependendo do número de funcionários, a sua empresa pode ser legalmente obrigada a controlar os horários de entrada e saída de funcionários? Veja o que diz o artigo 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho “Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 1º (Revogado).
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”
Como podemos observar manter o controle e o registro dos horários de entrada e saída de cada funcionário, é muito mais do que uma questão de organização, mas também uma obrigação trabalhista regida por lei.
Qual a importância da Planilha para Departamento Pessoal no controle de ponto?
Ao não realizar o controle dos horários de entrada e saída dos seus funcionários, as empresas acabam impossibilitadas de reunir as informações necessárias para a folha de ponto. Não reunindo essas informações, além de inferir em uma conduta ilegal, as empresas acabam no prejuízo por não descontar devidamente as faltas e atrasos, além de não ter o controle correto sobre as horas extras realizadas, o que também pode gerar sérios problemas. Sendo assim, a Planilha para Departamento Pessoal da Smart Planilhas, tornou-se uma excelente ferramenta de apoio a gestão de funcionários e departamento pessoal nas empresas. Muitos empresários já estão fazendo uso da Planilha para Departamento Pessoal desenvolvida pela nossa equipe, mostrando-se satisfeitos com os benefícios organizacionais proporcionados por um controle eficiente e ao mesmo tempo simples de usar. Mesmo para aquelas empresas que possuem um contador externo responsável pelo processamento da folha de pagamento, a Planilha para Departamento Pessoal mostra-se como uma importante ferramenta e um verdadeiro facilitador. Afinal, fica muito mais fácil e prático para o seu contador, analisar as informações e realizar os apontamentos corretos na folha de pagamento dos seus funcionários, ao receber informações precisas e organizadas. Mantenha a organização e o controle absoluto sobre os horários de entrada e saída dos seus funcionários, com a Planilha para Departamento Pessoal da Smart Planilhas!
Planilha para Departamento Pessoal e o registro de horas noturnas
Você possui funcionários que trabalham no período noturno? Você sabia que estes funcionários fazem jus ao recebimento de um adicional? Para a legislação brasileira, devem ser consideradas como horas noturnas, aquelas realizadas entre considera-se noturno, entre as 22:00 horas de um dia e às 5:00 horas do dia seguinte para trabalhadores urbanos. Nas atividades rurais, deve ser considerado como noturno o trabalho realizado em lavouras entre 21:00 ás horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e o trabalho realizado em atividades aa pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Vale destacar ainda, que por força legal a hora noturna é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos e não como 60 minutos. Sobre as horas trabalhadas em regime noturno, deve ser pago um adicional de 20% sobre as horas trabalhadas, esse adicional, ficou conhecido como o adicional noturno. Controlar as horas trabalhadas em regime noturno, pode ser uma tarefa complicada, principalmente pela redução horária de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos. No entanto, como sabemos trata-se de uma obrigação legal que precisa ser seguida pelos empregadores. Evite dor de cabeça e complicações, mantenha um controle apurado, simplificado e eficiente sobre as horas noturnas realizadas pelos seus funcionários com a Planilha para Departamento Pessoal da Smart Planilhas! A Planilha para Departamento Pessoal da Smart Planilhas foi pensada e desenvolvida especialmente para ajudar a sua empresa na organização e controle de horário de cada um dos seus funcionários. Adquira já a sua!
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