Você costuma ficar além do horário de trabalho? Então provavelmente você está fazendo “hora extra”, aprenda como calcular hora extra.
O pagamento pelas horas extras trabalhada é uma dúvida de muitos colaboradores, pois querem saber como é calculado, se o valor é diferente e quais as condições para o recebimento,
Veja neste artigo o que é hora extra, quando você irá receber e como calcular a hora extra. Confira!
O que é hora extra?
Consiste em todo o tempo trabalhado além de uma jornada de trabalho estipulado. Enfim, é um recurso para estender o horário de forma recompensada, de forma que não estipule os abusos por parte do empregador.
Para ocorrer a hora extra, irá depender do modelo de escala adotado, isso porque a CLT já prevê essa possibilidade, de adotar formatos de escala por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Não é considerado hora extra, o tempo entre o deslocamento da casa até o trabalho, a troca de mensagens com colegas e gestores do trabalho fora do horário e as confraternizações.
Como calcular hora extra?
É possível saber como calcular a hora extra trabalhada. Para isso divide-se em 3 etapas:
- Valor da porcentagem do cálculo
- Cálculo do valor da hora comum
- Cálculo do valor da hora extra
Valor da porcentagem do cálculo
De acordo com a CLT, a porcentagem mínima é de 50%, no entanto é preciso consultar a sua categoria de trabalho.
Cálculo do valor da hora comum
Para calcular a hora extra, é necessário calcular o valor da hora de trabalho do colaborador, dividindo pela quantidade de horas trabalhadas da seguinte forma:
SALÁRIO/DIVISOR= SALÁRIO HORA
A hora extra corresponde apenas às horas trabalhadas na semana. Por isso é importante descobrir o valor da hora para assim fazer o cálculo da hora extra.
Cabe lembrar também que uma semana é composta de seis dias úteis, e o domingo é considerado o dia de descanso semanal remunerado.
Então vamos supor que a jornada do trabalhador seja de 44 horas, ela é dividida de 8 horas de segunda a sexta feiras e aos sábados a jornada de trabalho é de 4 horas.
Então, divide-se a jornada total pelos dias trabalhados:
44 HORAS/6 DIAS= 7,3 DE HORAS TRABALHADAS NO DIA
Multiplicando as horas trabalhadas pela quantidade de dias em um mês:
7,33*30=220 HORAS TRABALHADAS NO MÊS
Agora é possível descobrir o valor da hora, supondo que o salário do colaborador seja de R$1.200,00:
R$1200*220 horas= R$5,45 valor de uma hora de trabalho.
De acordo com a legislação, o colaborador não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.
Cálculo do valor da hora extra
Para entender como calcular o valor da hora extra, vamos seguir o exemplo acima em que o colaborador recebe R$1.200 e cumpre uma jornada de 220 horas mensais, considerando a porcentagem de 50%.
Suponha que ele tenha realizado 6 horas extras no mês, ou seja um acréscimo de 50%.
HORA EXTRA (50%) = SALÁRIO POR HORA*1,5
HORA EXTRA (50%)= 5,45*12= R$8,17
Como ele realizou 6 horas extras, o cálculo fica assim:
ACRÉSCIMO= 6*8,17= R$49,02
Dessa forma, ao invés de receber R $1200 no fim do mês com o acréscimo da hora extra o colaborador deverá receber R $1249,02.
Enfim, é muito importante saber calcular a hora extra e é bastante complexo e considerar inúmeros fatores relacionados a categoria do trabalho. Por isso consulte as legislações para a sua área de atuação antes de calcular a hora extra.
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