Aula, Blog, Como Calcular

Como calcular imposto MEI

Como calcular imposto MEI

Nesse post vamos entender como calcular o imposto mensal do MEI e como saber se o micro empreendedor está ou não obrigado a declaração do imposto de renda.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que surgiu em 2008 por meio da Lei Complementar (LC) 128.

Desde então o MEI já passou por algumas revisões e adequações. Mas o que nunca mudou é a simplicidade para  calcular a sua tributação mensal.

Isso porque, como veremos mais abaixo, os valores devidos mensalmente pelo MEI são fixos.

Mesmo quando o microempreendedor individual tem um empregado (lembrando que ele não pode ter mais de um), o cálculo da tributação sobre a folha é bem simplificado.

Posto isso, vamos entender então como funciona a tributação do MEI com e sem empregado.

Tributação mensal do Microempreendedor Individual (MEI)

Quando o MEI não tem colaborador, ele somente estará obrigado a recolher 5% sobre o salário mínimo, a título de INSS e um valor simbólico a título  de ICMS ou ISS.

Se a empresa exerce atividade de comércio ou indústria, ela recolherá $1,00 de ICMS.

Já se exercer atividade de prestação de serviços, recolherá $5,00 de ISS.

Pode ocorrer ainda de a empresa acumular atividades de comércio com atividades de prestação de serviços. Nesse caso, ela recolherá os dois tributos (ICMS e ISS).

Quais são  os valores recolhidos mensalmente?

Dessa forma, considerando o valor do salário mínimo vigente, o recolhimento mensal, sem empregado, ficaria da seguinte forma:

  • Comércio ou indústria: 5% de INSS + $1,00 de ICMS, totalizando $56,00;
  • Prestação de serviços: 5% de INSS + $5,00 de ISS, totalizando $60,00; e
  • Comércio e prestação de serviços: 5% de INSS + $1,00 de ICMS + $5,00 de ISS, totalizando $61,00.

Já se o MEI tiver um empregado,que é a quantidade permitida pela legislação, além dessesf, o empreendedor ainda deverá recolher os seguintes tributos:

O MEI é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda?

O Microempreendedor individual está sujeito a mesma regra de limite de rendimentos tributáveis das pessoas físicas.

Isso significa que o simples fato de ser MEI não obriga a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR).

Então a regra é: se os rendimentos tributáveis do MEI ultrapassaram $28.559,70 no ano, ele estará obrigado a declarar.

E como realizar os cálculos para conhecer o montante de rendimentos tributáveis?

O cálculo para conhecer o montante de rendimentos tributáveis é feito levando em consideração os percentuais de isenção e os custos e despesas dedutíveis.

Esses percentuais são idênticos aos percentuais de presunção de lucro no Lucro Presumido, a saber:

  • 32% para prestadores de serviços;
  • 8% para comércio e indústria; e
  • 16% para empresas de transporte de passageiros.

Exemplificando

Supondo que uma prestadora de serviços, tenha auferido receita bruta anual no montante de $70.000,00.

Essa empresa teve despesas no valor $19.000,00 ao longo do ano calendário.

Dessa forma, o cálculo ficaria da seguinte maneira:

Como a empresa é prestadora de serviços, o percentual de isenção é de 32%. Então, $70.000,00 x 32% = $22.400,00.

Esse valor é isento de imposto de renda. Mas ainda há outros cálculos a serem feitos para saber se a empresa está obrigada ou não à declaração de IR.

Continuando o cálculo é hora de deduzir as despesas. Logo, $70.000,00 – $19.000,00 = $51.000,00.

Agora basta deduzir os rendimentos isentos desse valor. Fica assim: $51.000,00 – $22.400,00 = $28.600,00. Esse é o valor dos rendimentos tributáveis. Como esse valor ficou acima do limite, que é de $28.559,70, esse MEI está obrigado a preencher e entregar a declaração do IR.

Conheça nossa Planilha de Notas Fiscais:

https://smartplanilhas.com.br/produto/controle-de-notas-fiscais-em-excel/

Deixe um comentário