Como calcular imposto MEI
Nesse post vamos entender como calcular o imposto mensal do MEI e como saber se o micro empreendedor está ou não obrigado a declaração do imposto de renda.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que surgiu em 2008 por meio da Lei Complementar (LC) 128.
Desde então o MEI já passou por algumas revisões e adequações. Mas o que nunca mudou é a simplicidade para calcular a sua tributação mensal.
Isso porque, como veremos mais abaixo, os valores devidos mensalmente pelo MEI são fixos.
Mesmo quando o microempreendedor individual tem um empregado (lembrando que ele não pode ter mais de um), o cálculo da tributação sobre a folha é bem simplificado.
Posto isso, vamos entender então como funciona a tributação do MEI com e sem empregado.
Tributação mensal do Microempreendedor Individual (MEI)
Quando o MEI não tem colaborador, ele somente estará obrigado a recolher 5% sobre o salário mínimo, a título de INSS e um valor simbólico a título de ICMS ou ISS.
Se a empresa exerce atividade de comércio ou indústria, ela recolherá $1,00 de ICMS.
Já se exercer atividade de prestação de serviços, recolherá $5,00 de ISS.
Pode ocorrer ainda de a empresa acumular atividades de comércio com atividades de prestação de serviços. Nesse caso, ela recolherá os dois tributos (ICMS e ISS).
Quais são os valores recolhidos mensalmente?
Dessa forma, considerando o valor do salário mínimo vigente, o recolhimento mensal, sem empregado, ficaria da seguinte forma:
- Comércio ou indústria: 5% de INSS + $1,00 de ICMS, totalizando $56,00;
- Prestação de serviços: 5% de INSS + $5,00 de ISS, totalizando $60,00; e
- Comércio e prestação de serviços: 5% de INSS + $1,00 de ICMS + $5,00 de ISS, totalizando $61,00.
Já se o MEI tiver um empregado,que é a quantidade permitida pela legislação, além dessesf, o empreendedor ainda deverá recolher os seguintes tributos:
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): 3% sobre o salário do colaborador; e
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): 8% sobre o salário do colaborador.
O MEI é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda?
O Microempreendedor individual está sujeito a mesma regra de limite de rendimentos tributáveis das pessoas físicas.
Isso significa que o simples fato de ser MEI não obriga a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR).
Então a regra é: se os rendimentos tributáveis do MEI ultrapassaram $28.559,70 no ano, ele estará obrigado a declarar.
E como realizar os cálculos para conhecer o montante de rendimentos tributáveis?
O cálculo para conhecer o montante de rendimentos tributáveis é feito levando em consideração os percentuais de isenção e os custos e despesas dedutíveis.
Esses percentuais são idênticos aos percentuais de presunção de lucro no Lucro Presumido, a saber:
- 32% para prestadores de serviços;
- 8% para comércio e indústria; e
- 16% para empresas de transporte de passageiros.
Exemplificando
Supondo que uma prestadora de serviços, tenha auferido receita bruta anual no montante de $70.000,00.
Essa empresa teve despesas no valor $19.000,00 ao longo do ano calendário.
Dessa forma, o cálculo ficaria da seguinte maneira:
Como a empresa é prestadora de serviços, o percentual de isenção é de 32%. Então, $70.000,00 x 32% = $22.400,00.
Esse valor é isento de imposto de renda. Mas ainda há outros cálculos a serem feitos para saber se a empresa está obrigada ou não à declaração de IR.
Continuando o cálculo é hora de deduzir as despesas. Logo, $70.000,00 – $19.000,00 = $51.000,00.
Agora basta deduzir os rendimentos isentos desse valor. Fica assim: $51.000,00 – $22.400,00 = $28.600,00. Esse é o valor dos rendimentos tributáveis. Como esse valor ficou acima do limite, que é de $28.559,70, esse MEI está obrigado a preencher e entregar a declaração do IR.
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