Veja como calcular o FGTS!
O FGTS consiste em um fundo de garantia que funciona como uma poupança. Então, todo trabalhador registrado com CLT tem direito ao benefício e é obrigação da empresa depositar em dia.
O cálculo do FGTS é de responsabilidade do Departamento Pessoal que deve seguir alguns critérios da legislação trabalhistas, para evitar multas e sanções à empresa e garantir os direitos dos colaboradores.
No entanto, realizar o cálculo do FGTS não é muito difícil, mas há alguns detalhes que precisamos considerar. Por isso, preparamos um guia para te ajudar a saber mais sobre o assunto. Confira!
Como fazer o cálculo do FGTS
Para realizar o cálculo do FGTS, vamos supor que o Departamento de uma empresa fez os repasses ao FGTS corretamente, em um período de 12 meses, com um salário de R$1500. Cabe salientar que o valor de repasse corresponde a 8% do salário bruto. Sendo assim:
R$1.500,00x 0,08%=R$160
Ou seja, o valor de repasse mensal será de R$160. Para saber se o valor total da contribuição, basta multiplicar pelos meses contribuídos (12 meses), ou seja R$1.920.
Quais os valores que incidem sobre o FGTS?
Alguns valores podem influenciar sobre o FGTS e são designadas verbas remuneratórias, e são:
- Comissões, gratificações e adicionais
- Auxílio doença e acidentário
- Salário maternidade
- Descanso semanal
- Horas extras, adicional noturno, de insalubridade e periculosidade
- Décimo terceiro e férias
- Rescisão de trabalho
Enfim, o cálculo, deve considerar o salário bruto e deve ter o registro do pagamento mensal, sem descontos
Como fazer o Cálculo do FGTS com adicionais?
Sendo assim, veja um exemplo de como calcular FGTS com adicionais! Se o seu funcionário tem um salário bruto de R$1500 e recebeu R$100 de horas extras, você deve calcular da seguinte forma:
R$1500+R$100 = R$1600
Agora é só multiplicar por 8% e o montante a ser feito o depósito é de R$128. Em caso de rescisão com FGTS e multa, ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Como fazer o cálculo do FGTS em atraso?
O recolhimento do FGT é feito até o dia 7 do mês subsequente, caso o dia 7 caia em um final de semana, é necessário antecipar o pagamento. No entanto, caso o pagamento seja feito em atraso, saiba que esse ato é considerado ilícito e pode gerar multa. O cálculo do FGTS em atraso pode ser feito manualmente em qualquer agência da Caixa.
Por fim, a penalidade é aplicada mês a mês e acrescenta 0,5% ao valor inicial e também há uma multa fixa, correspondente a 5% do valor que deve ser pago ao funcionário.