Empregadores precisam ter o conhecimento de como calcular DSR (Descanso Semanal Remunerado), benefício que é previsto em lei.
Os empregados, por outro lado, podem ter esse conhecimento para se certificar de que não estão sendo lesados pelos seus empregadores.
Quando se trata de direitos trabalhistas, é muito importante estar a par de tudo que for mais importante, assim conseguindo lidar com qualquer situação imprevista.
Como calcular DSR: O que é DSR?
O DSR é um benefício contínuo, que se repete ao longo de todo o ano de trabalho. De forma resumida, pode entender como o direito de uma folga na semana.
Essa folga deve ser inteiramente dedicada ao descanso do indivíduo o período de 24 horas seguidas que ela pressupõe não pode ser repartido em diferentes dias.
Mas, na maioria das vezes o dia escolhido para essa folga é o domingo. No entanto, existem profissões que podem requerer uma jornada de trabalho aos fins de semana.
Contudo, o correto a se fazer é negociar diretamente com os colaboradores para estipular um dia que faça sentido e melhor atende a necessidade de todos os envolvidos.
No entanto, esse acordo precisa ter a aprovação e anuência do ministério do trabalho, caso contrário o empregador estará infringindo a lei.
Também é importante lembrar que o DSR deve ocorrer dentro de cada 7 dias trabalhados, no máximo, podendo sofrer alterações para menos, como acontece na maioria das vezes.
Vale destacar que os colaboradores que recebem um salário mensal já contam com o benefício embutido no valor do salário e este é ressaltado na folha de pagamento.
Como calcular DSR?
Para calcular o DSR de um funcionário basta seguir estes passos:
- Some as horas trabalhadas no mês;
- Divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado;
- Multiplique o resultado pela quantidade de domingos e feriados;
- Multiplique este novo resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.
No entanto, caso este colaborador trabalhe no seu dia de folga ele deverá receber um adicional de 100%, se este dia de folga não for compensado por outro.
DSR de hora extra
Quando um colaborador presta horas extras, essas horas afetam o desconto semanal, que agora precisam integrar esses valores extras. Pode-se resumir na seguinte fórmula:
DSR de hora extra = Domingos e feriados x Valor total das horas extras
x Valor das horas extras com acréscimo dos dias úteis.
DSR sobre comissão
O cálculo do DSR sobre a comissão também funciona de forma um pouco diferente. Sua base compreender-se na seguinte forma:
DSR sobre comissão = (Valor total das comissões / Número de dias úteis) x Número de dias de descanso
DSR de colaborador horista
Para calcular o DSR do colaborador horista, ou seja, aquele que recebe por hora, basta aplicar a seguinte simples fórmula:
DSR de colaborar horista = Valor da hora trabalhada x Dias da semana (incluindo sábado) x Número de domingos e feriados.
Vale ressaltar que a razão da inclusão do sábado, se deve ao fato de que o sábado é considerado um dia útil não trabalhado.
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